A votação começa em 14 de outubro, às 6h, e termina em 15 de outubro, às 20h, horário de Brasília.
A votação será exclusivamente pela internet.
POR QUE É IMPORTANTE?
Profissionais com registro ativo no CFTA, obrigações em dia conforme as regras eleitorais e sem suspensão impeditiva.
QUEM PODE VOTAR?
Os conselheiros federais participam das decisões do CFTA, contribuindo para a orientação, a regulamentação e a fiscalização do exercício profissional, além de zelar pelo cumprimento das normas e pela valorização da categoria.
3️⃣ Escolha receber o código de acesso de 4 dígitos por e-mail, SMS ou WhatsApp.
4️⃣ Informe o código recebido e acesse o ambiente de votação.
5️⃣ Escolha uma única opção e confirme seu voto.
NÃO RECEBEU O CÓDIGO?
Se não for possível validar seus dados para receber o código, há um procedimento alternativo de identificação, com cadastro simples, selfie segurando documento oficial e termo de responsabilidade.
⚠E SE O TÉCNICO NÃO VOTAR?
Participar das eleições é exercer seu direito de escolha e cumprir seu dever como profissional. Ao votar, você escolhe seus representantes e contribui para o futuro da profissão.
▪️ O voto é obrigatório, conforme a Lei nº 13.639/2018, e a ausência sem justificativa constitui infração disciplinar.
▪️ O profissional tem 180 dias após a eleição para apresentar a justificativa pelo SITAG.
▪️ A falta de voto sem justificativa pode resultar em sanção disciplinar e causar inelegibilidade na eleição seguinte, conforme as normas aplicáveis.
O futuro da profissão também depende da participação dos profissionais!
MAIS INFORMAÇÕES
Acesse o portal oficial para consultar o regulamento, o calendário e demais orientações:https://eleicao.cfta.org.br