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Informativo Digital CFTA nº 20

 

A pedido do CFTA, Basa abre edital de

credenciamento de empresas de Técnicos Agrícolas

O Banco da Amazônia (Basa) publicou, no Diário Oficial da União, aviso de credenciamento de pessoas jurídicas, inclusive individuais, devidamente registradas no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), para a prestação de serviços temporários técnicos, auxiliares ao processo de concessão e acompanhamento de crédito, na área de abrangência da instituição bancária. A publicação do aviso do Basa atende pedido do CFTA e da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), tornando-se uma conquista da categoria.

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Governo de MS sanciona Lei que inclui Técnicos

Agrícolas no comércio de agroquímicos

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) obteve mais uma conquista para a categoria. O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei nº 5.968, de 28 outubro de 2022, que inclui os Técnicos Agrícolas entre os profissionais legalmente habilitados para exercer atividades no comércio de agroquímicos no estado. Isso compreende a assistência técnica, a prescrição de receituário agronômico e a responsabilidade técnica pelas revendas dos defensivos agrícolas.

A Lei 5.968 é resultado de articulação feita pelo CFTA, FENATA e SINTAG-MS com o governador Azambuja e Assembleia Legislativa de MS. O presidente do CFTA, Mário Limberger, o assessor institucional da Conselho, o ex-senador Valdir Raupp, e uma comitiva de líderes da categoria no estado trataram do assunto em audiência com o Azambuja, em novembro de 2021. Depois, também tiveram encontros com representantes da Assembleia Legislativa de MS. Entre eles, o deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha - eleito vice-governador de MS nas eleições de 30 de outubro -, que foi o primeiro relator do projeto.

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Veja os 3 porquês de manter o registro ativo no CFTA

O registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é obrigatório para o exercício legal da profissão, conforme disposto no Art.1º, da Resolução 03/2020, que, em consonância com a Lei 13.639/18 e o Decreto 90.922/85, reforça a importância de o profissional estar devidamente habilitado para a lida no campo. A seguir, veja os três principais motivos para manter o registro ativo no CFTA.

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